Por que celebrar a Virgem
Maria como “Mãe da Igreja”?
Um recente decreto do Papa
Francisco instituiu, na segunda-feira depois de Pentecostes, a memória de
Maria, “Mãe da Igreja”. Com um pouco de história e de teologia, entenda o
porquê de mais este título mariano.
Para ajudar os sacerdotes e
responsáveis da liturgia, recordamos que um recente decreto do Papa Francisco
instituiu, na segunda-feira depois de Pentecostes, a Memória da
Bem-aventurada Virgem, Mãe da Igreja.
A Missa aprovada para esta celebração
encontra-se no Missal
Romano à página 952 (Missas Votivas de Nossa
Senhora, B - Nossa Senhora, Mãe da Igreja). A mesma Missa encontra-se também na
coletânea de Missas
de Nossa Senhora à
página 140. Como de costume, usam-se paramentos brancos. Os outros textos que,
a seu tempo, serão traduzidos pelas Conferências Episcopais.
O núcleo desta celebração, a ser
comemorada todos os anos na segunda-feira logo após a solenidade de
Pentecostes, é o
título mariano de “Mãe da Igreja” (Mater Ecclesiae), que se popularizou e, por assim dizer,
oficializou entre os fiéis a partir do Concílio Vaticano II, quando em 1964,
durante a promulgação da Constituição dogmática Lumen Gentium, o Pontífice então reinante, Paulo VI, proclamou
Maria Santíssima como Mãe amorosíssima de todo o Povo de Deus.
Um pouco de história
À época, é bem verdade, nem todos os
teólogos presentes no Concílio eram plenamente favoráveis a essa
proclamação.
O texto do capítulo VIII da
Constituição Lumen Gentium ofereceu uma síntese de duas
escolas marianas existentes à época: a escola eclesiológica e
a escola cristológica.
As duas tendências teológicas, reunidas
em um Congresso Mariano Internacional, em Lourdes, ainda no ano de 1958, eram
perfeitamente católicas, mas entraram em um embate: enquanto a escola
eclesiológica concebia Maria simplesmente como a maior dentre os santos e, na
expressão que o Concílio utilizou depois, “membro eminente e inteiramente
singular da Igreja”, a outra olhava para o papel especial que ela
exerceu na história da salvação.
A tendência cristológica condensava
suas formulações no antiquíssimo título de “Maria, Mãe de Deus”. Para estes
teólogos, Jesus não estabeleceu Nossa Senhora como mera intercessora,
mas, tendo-a escolhido para vir ao mundo uma vez,serve-se sempre dela para
reinar nas almas.
Tendo escolhido
Nossa Senhora para vir ao mundo uma vez, Jesus serve-se sempre dela para reinar
nas almas.
Durante o Concílio Vaticano II, dois
prelados ficaram encarregados de elaborar as linhas a ser escritas sobre a Santíssima
Virgem: eram os cardeais Franz König, de Viena, representante da escola
eclesiológica, e Rufino Santos, das Filipinas, adepto da escola cristológica.
Na votação para definir se haveria um
documento específico para Nossa Senhora, os padres conciliares, encabeçados
pelos dois membros do colégio cardinalício, encontraram-se visivelmente
divididos. Entre os mais de dois mil padres votantes, decidiu-se incluir o
texto sobre Maria no documento sobre a Igreja, por apenas 17 votos. Tratava-se,
evidentemente, de uma “vitória” da escola eclesiológica.
No entanto, o resultado final da Constituição Dogmática Lumen Gentium representou um verdadeiro equilíbrio entre as duas escolas marianas. Poder-se-ia dizer que o que este documento conciliar fez foi fixar um “mínimo denominador comum” da mariologia para os católicos. Assim, ao mesmo tempo em que ele considera Maria a “realização exemplar (typus) da Igreja”, reconhece que, “de modo inteiramente singular, pela obediência, fé, esperança e ardente caridade, ela cooperou na obra do Salvador para a restauração da vida sobrenatural das almas”, chegando a chamar-lhe nossa “mãe na ordem da graça” (Catecismo da Igreja Católica, § 967-968).
Se as palavras do Concílio, porém, pareceram de algum modo tímidas — a Constituição Lumen Gentium diz que Maria é “Mãe dos membros (de Cristo)”, sem usar propriamente a palavra “Igreja” —, no dia 21 de novembro de 1964, o Papa Paulo VI pronunciou um discurso no qual, surpreendentemente, proclamou Maria “Mãe da Igreja”.
No entanto, o resultado final da Constituição Dogmática Lumen Gentium representou um verdadeiro equilíbrio entre as duas escolas marianas. Poder-se-ia dizer que o que este documento conciliar fez foi fixar um “mínimo denominador comum” da mariologia para os católicos. Assim, ao mesmo tempo em que ele considera Maria a “realização exemplar (typus) da Igreja”, reconhece que, “de modo inteiramente singular, pela obediência, fé, esperança e ardente caridade, ela cooperou na obra do Salvador para a restauração da vida sobrenatural das almas”, chegando a chamar-lhe nossa “mãe na ordem da graça” (Catecismo da Igreja Católica, § 967-968).
Se as palavras do Concílio, porém, pareceram de algum modo tímidas — a Constituição Lumen Gentium diz que Maria é “Mãe dos membros (de Cristo)”, sem usar propriamente a palavra “Igreja” —, no dia 21 de novembro de 1964, o Papa Paulo VI pronunciou um discurso no qual, surpreendentemente, proclamou Maria “Mãe da Igreja”.
Ainda que pertencente ao Magistério
ordinário, não se tratou de um discurso rotineiro do Santo Padre, mas de um
momento “solene”, nas palavras do próprio beato:
Para glória da Virgem e para nosso
conforto, proclamamos Maria Santíssima “Mãe da Igreja”, isto é, de todo o Povo
de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima;
e queremos que com este título suavíssimo seja a Virgem doravante
honrada e invocada por todo o povo cristão. […] Quanto a nós, da mesma
sorte que a convite do Papa João XXIII, a 11 de outubro de 1961, entramos na
aula conciliar juntamente “cum Maria, Matre Jesu”, assim também, ao
terminar a terceira sessão, deste mesmo templo saímos no nome
santíssimo e suavíssimo de Maria, Mãe da Igreja.
O recente decreto do Papa Francisco,
portanto, só vem para consolidar ainda mais o desejo da Sé de
Pedro de que “com este título suavíssimo”, de Mãe da Igreja, “seja a Virgem
doravante honrada e invocada por todo o povo cristão”.
Um pouco de Teologia
O título que hoje celebramos nos traz
constantemente à memória a função maternal que Nossa Senhora exerce sobre todo
o Corpo místico de Cristo, não só na qualidade de seu membro mais digno e
excelente, mas como verdadeira Mãe da Cabeça e de todos
os fiéis que a Ele estão unidos.
Com efeito, seria uma monstruosidade, dizia São Luís Maria Grignion de
Montfort, que aquela que deu à luz à Cabeça não fosse Mãe também dos outros
membros (cf. Tratado da Verdadeira Devoção à SS. Virgem, n. 32).
Dizer,
pois, que Maria é Mãe da Igreja não é senão
afirmar o seu papel singular na ordem da Encarnação, gerando em seu seio o Filho de Deus
feito carne, e na economia da Redenção, oferecendo ao Pai o fruto bendito que o
Espírito Santo nela formara.Os teólogos continuam livres para debater
mariologia e adotar, em suas considerações, a escola de sua preferência. O que
não se pode fazer é relegar Nossa Senhora — cuja memória todas as gerações
recordariam, proclamando-a bem-aventurada (cf. Lc 1, 48) — a um papel de simples coadjuvante na
história da salvação. Afirmá-lo seria assumir uma postura protestante. E esta, definitivamente, não tem lugar na
doutrina católica.
Que Maria Santíssima continue a
interceder do céu por nós, seus filhos indignos e necessitados, e a socorrer a
Igreja, da qual é Mãe e Rainha, com sua poderosíssima proteção.
Maria, Mãe da Igreja,
rogai por nós!
rogai por nós!
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